{"provider_url": "https://www.vicosa.mg.leg.br", "title": "Vereador prop\u00f5e Emendas ao Passe Livre", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">A C\u00e2mara Municipal de Vi\u00e7osa realizou, na ter\u00e7a-feira (19), uma reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria, sem remunera\u00e7\u00e3o, para votar Emendas, de autoria do Vereador\u00a0Marcos Nunes (PT), ao\u00a0Projeto de Lei n\u00b0 012/2016, de autoria do Prefeito Municipal \u00c2ngelo Chequer, que altera dispositivos da Lei Municipal n\u00b0 2.319/2013 e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Projeto diz respeito ao Passe Livre concedido aos portadores de necessidades especiais.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>Quando comprovada a necessidade, avaliado o crit\u00e9rio do m\u00e9dico designado pelo Secret\u00e1rio de Sa\u00fade, efetuado gratuitamente ao deficiente, \u00e9 concedido ao portador de necessidades especiais o Passe Livre. A validade m\u00e1xima do benef\u00edcio ao cidad\u00e3o seria de dois anos, podendo ser renovado, desde que o portador de necessidades especiais seja novamente submetido \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica.</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>Por\u00e9m, com a Emenda Modificativa de n\u00b0 001,\u00a0proposta pelo Vereador ao projeto e aprovada na Extraordin\u00e1ria, fica dispensado a necessidade de novo laudo m\u00e9dico para comprovar a necessidade do Passe Livre a cada dois anos, contudo, \u00e9 permitida a solicita\u00e7\u00e3o a qualquer momento de uma nova avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica. A justificativa\u00a0\u00e9 condizente com os preceitos da dignidade a pessoa humana.</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>Segundo Marcos Nunes: \u201cEntendo que estamos ferindo o direito do cidad\u00e3o, uma vez que ele tem que ficar provando que \u00e9 deficiente. Eu entendo que \u00e9 para o exerc\u00edcio do controle, ent\u00e3o estou propondo que uma vez feita a avalia\u00e7\u00e3o e recebendo a carteirinha, a pessoa n\u00e3o precisa provar isso novamente. Por\u00e9m, se a Secretaria precisar analisar algo, n\u00e3o precisa ser a cada dois anos, ela pode checar a qualquer momento. N\u00e3o estou tirando o direito de fazer a fiscaliza\u00e7\u00e3o, s\u00f3 estou querendo poupar\u00a0 a pessoa de ter que provar isso sempre.\u201d, explicou.</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>Ao artigo 4\u00b0 do Projeto de Lei n\u00b0 012/2016, foi acrescida uma Emenda Aditiva, que prop\u00f5em que as institui\u00e7\u00f5es que acolhem ou prestam assist\u00eancia aos benefici\u00e1rios, portadores de necessidades especiais, que usam o Passe Livre, dever\u00e3o a cada seis meses enviar \u00e0 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social a lista de todos os favorecidos por esta Lei para efeito de controle. \u201cAs associa\u00e7\u00f5es que acolhem dever\u00e3o enviar a cada seis meses para o exerc\u00edcio do controle e poupar que a pessoa tenha que ficar reafirmando uma defici\u00eancia\u201d, esclareceu o Vereador Marcos Nunes.</span></p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"right\">Texto: Lidiany Duarte<br /> Foto: Anna Gabriela Motta<br /> Revis\u00e3o: M\u00f4nica Bernardi</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.vicosa.mg.leg.br/author/ASCOM", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Vi\u00e7osa - MG", "type": "rich"}