Aprovado em definitivo o programa “Viçosa Premiada” que incentiva exigência de nota fiscal
A Câmara Municipal de Viçosa aprovou em definitivo, na reunião ordinária desta segunda-feira (22), o Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, de autoria do prefeito Ângelo Chequer, na forma do Projeto Substitutivo nº 01/2025, que institui o Programa de Educação Fiscal “Viçosa Premiada”.
A iniciativa tem como objetivo estimular, educar e conscientizar os cidadãos sobre a importância socioeconômica dos tributos, incentivando a exigência de notas fiscais na aquisição de produtos e na prestação de serviços. A gestão do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, responsável pela implantação, execução, monitoramento e avaliação dos resultados.
De acordo com o texto aprovado, os contribuintes cadastrados poderão participar de sorteios de prêmios, desde que haja dotação orçamentária específica e suficiente. No primeiro exercício de vigência, o valor total das premiações poderá chegar a até R$ 400 mil, respeitando as diretrizes do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O montante será distribuído entre incentivos vinculados às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e/ISS) e às Notas Fiscais de Aquisição de Produtos (NF-e/ICMS). Nos exercícios seguintes, os valores, a quantidade e a forma de distribuição dos prêmios serão definidos por decreto do Poder Executivo, condicionados à disponibilidade financeira e ao cumprimento das metas fiscais. O texto também assegura a realização de no mínimo dez sorteios por modalidade.
Para as notas fiscais relativas ao ICMS, os números da sorte poderão ser gerados com base nos critérios oficiais da Loteria Mineira, permitindo que os contribuintes concorram simultaneamente aos sorteios municipais e estaduais, sem prejuízo das regras de cada programa.
Para concorrer, o cidadão deverá realizar cadastramento em sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Gestão Financeira, com validação dos dados. O sistema permitirá a consulta às notas fiscais e aos respectivos números da sorte.
Não poderão participar dos sorteios servidores públicos ativos da administração direta, secretários e subsecretários municipais, ocupantes de cargos em comissão ou contratados que atuem diretamente na execução ou fiscalização do programa, além de funcionários das empresas fornecedoras dos sistemas de gestão da NFS-e e do Valor Adicionado Fiscal (VAF).
O projeto também define quais notas fiscais não geram direito à participação, como aquelas canceladas sem substituição, substituídas, ou que não resultem em tributos devidos ao Município de Viçosa.
O texto aprovado autoriza o Município a implantar o Cupom de Serviços, com o objetivo de facilitar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme regulamentação futura. Os estabelecimentos deverão afixar cartaz informativo em local visível ao público, seguindo modelo disponibilizado pelo Poder Executivo.
Foto: Divulgação/Câmara de Viçosa