Projeto de lei prevê multas, ressarcimento e recompensa por denúncia de pichação

por adm publicado 06/02/2026 11h49, última modificação 06/02/2026 11h49

Tramita na Câmara Municipal de Viçosa o Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do vereador Sérgio Marota (Sérgio da Farmácia) (PP), que trata da punição de atos de pichação e grafite realizados sem autorização em bens públicos e privados no município.

A proposta estabelece sanções administrativas, como multa e obrigação de ressarcimento, para quem for flagrado praticando esse tipo de intervenção urbana sem permissão do proprietário. O texto deixa claro que as penalidades municipais não excluem eventuais sanções penais previstas na legislação federal.

De acordo com o projeto, o infrator poderá ser multado em 30 Unidades Fiscais do Município (UFM), valor que será dobrado em caso de reincidência. Além disso, o responsável deverá arcar com as despesas de recuperação do bem atingido, acrescidas de 20%.

Quando a infração envolver bens tombados ou de valor histórico, artístico, cultural ou ambiental, a multa prevista sobe para 60 UFM, também dobrada em caso de reincidência. As sanções administrativas serão aplicadas de forma cumulativa, incluindo tanto a multa quanto a obrigação de reparação dos danos.

O projeto prevê que a fiscalização poderá ser realizada por servidores municipais ou por meio de convênios com órgãos estaduais de segurança pública. Constatada a infração, será lavrado um auto de infração, garantindo ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa, com prazos definidos para apresentação de defesa e recursos administrativos.

Caso a multa não seja quitada dentro do prazo estabelecido, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa, com posterior cobrança judicial.

Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Patrimônio Ambiental e Cultural (FUMPAC). O texto também prevê a criação de um sistema de recompensa ao cidadão que denunciar formalmente atos de pichação ou grafite sem autorização, desde que a denúncia resulte na identificação do infrator e aplicação da penalidade. A recompensa corresponderia a um terço do valor da multa efetivamente paga.

A proposta ainda será analisada pelas comissões permanentes da Câmara antes de seguir para votação em plenário.

Assessoria de Comunicação
Foto: Divulgação/Câmara de Viçosa