Aprovado o projeto que obriga empresas a reparar danos causados em ruas e calçadas após obras

por adm publicado 07/04/2026 09h38, última modificação 07/04/2026 09h38


A Câmara de Viçosa aprovou, em definitivo, na reunião ordinária desta segunda-feira (6), o Projeto de Lei nº 09/2026, de autoria do prefeito Ângelo Chequer. A proposta estabelece regras para que empresas que prestam serviços públicos no município sejam obrigadas a reparar danos causados a bens públicos durante obras e intervenções.

Na prática, a medida atinge empresas como concessionárias de água, energia, internet e outras que, ao realizarem serviços nas ruas, acabam danificando calçadas, asfalto, postes, muros e demais estruturas públicas. Pelo texto aprovado, essas empresas passam a ser responsáveis por deixar tudo nas condições originais, sem custos para a Prefeitura.

O projeto determina que o reparo deve ser feito em até 24 horas após o término do serviço. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 24 horas, desde que a empresa apresente uma justificativa formal ao órgão responsável. Durante a execução das obras, também será obrigatório sinalizar o local de forma adequada, garantindo a segurança de pedestres e motoristas.

Em caso de descumprimento, a empresa será notificada para corrigir o problema. Se a irregularidade não for resolvida, a Prefeitura poderá realizar o reparo e cobrar os custos, além de aplicar multa. A penalidade será aplicada para cada dano identificado, mesmo que tenha sido causado pela mesma empresa. Caso não haja pagamento, o valor poderá ser inscrito em dívida ativa, permitindo a cobrança judicial.

A lei entrará em vigor após 30 dias a partir da sanção do prefeito e regulamentação por decreto.

Assessoria de Comunicação
Foto: Divulgação/Câmara de Viçosa