Festas de São Silvestre e Santo Antônio podem se tornar Patrimônio Cultural Imaterial de Viçosa

por adm publicado 07/07/2025 15h33, última modificação 07/07/2025 15h33
Projetos receberam parecer favorável das comissões

Mais duas importantes manifestações religiosas e culturais de Viçosa poderão ser oficialmente reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do município. Projetos de lei apresentados recentemente na Câmara Municipal propõem a valorização da Festa de São Silvestre e da Trezena e Festa de Santo Antônio.

O Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria do vereador Raphael Gustavo (PSD), propõe que a Festa de São Silvestre, realizada anualmente em 18 de julho, receba o título de Patrimônio Cultural Imaterial. A celebração, tradicional na comunidade, vai além do aspecto religioso, sendo também um símbolo de união entre os moradores e de preservação de costumes locais. “A aprovação deste projeto fortalecerá a identidade local, promovendo, ainda, o desenvolvimento do turismo e a valorização da cultura regional”, justificou o parlamentar.

Já o Projeto de Lei nº 69/2025, protocolado pelo vereador Professor Idelmino (PCdoB), tem como objetivo reconhecer como Patrimônio Imaterial a Trezena e a Festa de Santo Antônio, comemoradas em 13 de junho. A proposta destaca o valor cultural e religioso da festividade, que reúne fiéis e moradores em torno de tradições que atravessam gerações. “É uma forma de valorizar e proteger essa manifestação religiosa e cultural, garantindo sua continuidade para as futuras gerações”, afirmou Idelmino.

Vale lembrar que, neste ano, a Câmara já declarou como Patrimônio Imaterial as festas de Santa Rita de Cássia (Lei nº 3.149) e de Nossa Senhora de Fátima (Lei nº 3.163), sendo ambas as leis sancionadas pelo prefeito.

Assessoria de Comunicação
Foto: Divulgação/Paróquia de São Silvestre