Presidente da Câmara promulga lei que dispõe sobre a realização de festas

por vca — publicado 13/03/2013 10h09, última modificação 11/03/2016 09h09
13/03/2013

O Presidente da Casa, Luis Eduardo Salgado (PDT), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 62, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal deliberou a promulgação da lei de n° 2.287/2013, que dispõe sobre a realização de festas e outros eventos no município, institui medidas de combate à poluição sonora e à perturbação da ordem e do sossego.

Na última reunião ordinária do dia 05 de março, foi discutido e votado o veto do Prefeito aos artigos 29, 30 e 31 do projeto de lei de n° 094/2012, que nesta data foi rejeitado pela Câmara. O projeto retornou ao Executivo que não promulgou a lei e não se manifestou a respeito. Mediante a este fato, o Presidente da Casa, dentro da legalidade promulgou a lei, que se faz valer a partir desta data.

A lei que foi amplamente discutida pela gestão anterior, juntamente com as partes interessadas, durante o ano de 2012, disciplina a realização de festas e outros eventos em Viçosa. Sendo que para os devidos fins da Lei considera-se promotor do evento a pessoa jurídica responsável pelo desenvolvimento das atividades de planejamento, de captação, de promoção, realização, administração dos recursos e prestação de serviços de eventos, com ou sem fins lucrativos.

Luis Eduardo Salgado reafirmou “este foi um projeto que ganhou amplo destaque e divulgação na cidade. O seu tempo de tramitação já aconteceu, e agora se faz necessária a promulgação da lei, para que ela entre em vigor e se faça cumprir”.

E completou: “o fato de estarmos em uma cidade universitária a lei tem a principal característica de normatizar as festas que são frequentes em Viçosa, afim de que todos as partes envolvidas e interessadas sejam atendidas”.