Vereadores propõem alterações no Código de Posturas do município

por vca — publicado 19/06/2013 12h27, última modificação 11/03/2016 09h08
19/06/2013

        Vereadores propõem alterações no Código de Posturas do município

 

Na reunião ordinária desta terça-feira (18) foi lido o parecer dos projetos de lei de n° 045, 046 e 047/2013 que sugerem modificações na Lei de n° 1.547/2003, Código de Posturas da cidade.

O projeto de lei de n° 045, de autoria dos Vereadores Geraldo Andrade (Geraldão) (PTB) e Paulo Roberto Cabral (Paulinho Brasília) (MD) altera o artigo 131, inciso I do Código propondo a ampliação do horário de funcionamento dos supermercados. Na justificativa, os vereadores alegam que tal se justifica pela inúmeras reclamações da população quanto dos donos destes estabelecimentos em relação a venda e consumo de alimentos nos domingos e feriados, haja vista que atualmente há proibição de funcionamento nestes dias.

O projeto de n° 046, de autoria dos vereadores Geraldão, Helder Evangelista (Cherinho) (PHS) e Paulinho Brasília sugere que padarias, cafés, leiterias, lanchonetes, confeitarias e sorveterias poderão funcionar em qualquer dia e horário. Restaurantes e bares: nos dias úteis, domingos e feriados de 7 às 4 horas da manhã, com proibição de qualquer tipo de som e venda de bebida alcoólica de 2 às 4 horas da manhã. E restaurantes dançantes, boates, clubes e similares: nos dias úteis, domingos e feriados das 10 às 4 horas da manhã, com proibição de qualquer com e venda de bebida alcoólica de 3 às 4 horas da manhã.

De acordo, com os vereadores o projeto de ampliação do horário de funcionamento de lanchonetes, restaurantes e bares se justifica pelas inúmeras reclamações tanto da população quanto dos donos destes estabelecimentos em relação à venda e consumo de alimentos na “madrugada”, haja vista que a restrição é até às 22 horas para lanchonetes e até 2 horas para bares e restaurantes.

Já o projeto de n° 047, de autoria dos vereadores Lidson Lehner (PR), João Januário (PR), Geraldão, Helder Evangelista e Paulinho Brasília propõe que poderão funcionar no horário de 10 às 5 horas da manhã, os estabelecimentos enquadrado no inciso IX do artigo 131, que possuírem sistema de isolamento acústico aprovado pelo Instituto Municipal de Planejamento (IPLAM) e alvará do Corpo de Bombeiros ou que cumulativamente, situarem em local onde não possua vizinhança num raio de 200 m e não causem perturbação ao sossego alheio.

Segundo os autores do projeto, a ampliação do horário, se justifica pela ausência de perturbação ao sossego quando se trata de estabelecimentos situados em locais isolados, distantes de vizinhos ou quando estes possuam isolamento acústico adequado.

Os projetos de lei entram em votação na próxima reunião ordinária, do dia 25 de junho, podendo sofrer alguma mudança.