Vereadores rejeitam projeto de lei que prevê alteração no Código de Posturas do município

por vca — publicado 20/11/2013 11h43, última modificação 11/03/2016 09h08
20/11/2013

Na reunião ordinária da terça-feira (19), os Vereadores reprovaram o projeto de lei de n° 045, de autoria dos Vereadores Geraldo Luís Andrade (Geraldão) (PTB) e Paulo Roberto Cabral (Paulinho Brasília) (PPS) que altera o artigo 131, inciso I do Código de Posturas, incluindo os supermercados na categoria que se enquadram os varejistas de frutas, hortaliças, aves e ovos, dessa forma permite o funcionamento dos supermercados aos domingos.

O projeto foi rejeitado, com 14 votos contrários e um voto favorável do Vereador Geraldão. 

O Vereador Geraldão defendeu a proposição. “Acredito que esse projeto foi interpretado de forma indevida. Ele visa incluir os supermercados dentro do código de posturas do município, e também permitir o seu funcionamento aos domingos. Entendendo a evolução da sociedade, vemos que o supermercado é cada vez mais essencial para o bem estar da população, defendo essa proposta em prol do desenvolvimento e também dos estudantes, que não possuem uma rotina diária de afazeres domésticos, mesmo sabendo que o próprio Paulinho Brasília que assinava esse projeto, agora é contrário”, disse.

O Vereador Edenilson Oliveira (PMDB), contrário ao projeto, salientou que: “Sei o que é trabalhar 12 horas e no outro dia acordar e trabalhar mais 12 horas em supermercado. Parte do pressuposto que os trabalhadores aos domingos querem estar com a família, e quem trabalha no domingo tem folga na segunda, dia que a maioria dos filhos, esposas ou maridos estão trabalhando. Sou contra esse projeto, domingo é dia de descanso e lazer. Não são os patrões e donos de supermercados que irão trabalhar, e sim os funcionários”.

Geraldão salientou que o projeto não vai contra a CLT. “O que a CLT prevê é mantida, ele apenas permite o funcionamento, caso seja opção do supermercado.”

O Vereador Idelmino Ronivon (PC do B), também contrário ao projeto, disse que a intenção é que “ocorra um acordo em convenção coletiva, entre o sindicato patronal e dos funcionários, indicando de que maneira se dará o funcionamento”.