Vereadores derrubam veto ao projeto de lei que disciplina o recolhimento de veículos inservíveis

por vca — publicado 12/03/2014 11h16, última modificação 11/03/2016 09h08
12/03/2014

O veto ao Projeto de Lei de n° 040/2013, de autoria do Vereador Idelmino Ronivon (PC do B), que objetiva disciplinar o recolhimento de veículos inservíveis e abandonados nas vias públicas de Viçosa, foi rejeitado, por unanimidade, pelos Vereadores, na reunião ordinária da terça-feira (11).

De acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município, o Projeto de Lei fere a Lei Complementar n° 101/2000, nos artigos 15, 16 e 17. “O projeto não veio acompanhado de estudo do impacto financeiro, mesmo tendo criado despesa para o Município, vez que obriga a Prefeitura a criar um depósito para alojar tais veículos abandonados, bem como providenciar sua remoção. Da mesma forma, não existe adequação com a Lei Orçamentária Anual ou mesmo compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, razão pela qual, outro destino não lhe aguarda senão o veto”, texto do parecer na íntegra.

O Prefeito justificou que o veto ao projeto, deve-se ao fato de que o mesmo é irregular e lesivo ao patrimônio público.

O Vereador Idelmino, autor do projeto, defendeu: “Este projeto traz uma contribuição no sentido coletivo, uma vez que retiram das ruas os veículos inservíveis que ficam ocupando espaço e criam condições para a guarda de material roubado, local de foco de mosquito da dengue e tráfico de drogas. Em momento algum ele cria despesas ao Executivo, e sim ao dono do veículo”.

O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara, Vereador Alexandre Valente (Xandinho do Amoras) (PSD) expôs o parecer da Comissão. “Analisando a juridicidade do veto, tendo como base as fundamentações apresentadas no Parecer da Procuradoria Geral do Município, a CCJ diverge da manifestação do Executivo”.

E prosseguiu: “A Lei Orgânica Municipal, por sua vez, orienta expressamente que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito (art. 58, I). Ora, a proposição em análise trata de matéria ambiental, focada, notadamente, no combate à formação de resíduos e na melhoria da qualidade na ocupação da via pública. Por essas razões, a ausência de previsão orçamentária não gera a inconstitucionalidade da lei que criou despesa”.

O Vereador ressaltou que, de acordo com o parecer, “o Projeto prevê que os custos de remoção e de guarda do veículo ocorrerão por conta do respectivo proprietário ou responsável, constituindo preço público. Deixando a cargo do Executivo, no exercício de seu poder de polícia e usando dos recursos que já dispõe, cobrar a paga compulsória instituída por lei e, se conveniente, conceder à terceiro o serviço de remoção e guarda do veículos, sem envolver-se com a tecnologia e altos custos que tais atividades exigem”.

Para finalizar, o Presidente da Comissão pontuou que “a CJC recomenda ao Plenário que rejeite o veto ao projeto de lei de n° 040/2013”. Todos os Vereadores votaram contra o veto.