Vereador apresenta Projeto de Lei sobre o descarte de gordura, óleo vegetal e mineral

por vca — publicado 11/11/2015 10h58, última modificação 11/03/2016 09h08
11/11/2015

Na reunião Ordinária da terça-feira (10), foi lido o Projeto de Lei de nº 087/2015, que dispõe sobre o descarte de produto, subproduto ou resíduo que contenha gordura, óleo vegetal, ou mineral na rede de esgoto e na rede pluvial. O autor do Projeto, Vereador Carlitos Alves (Meio Kilo) (PDT), Vice-presidente da Casa Legislativa, salientou que a mudança em relação ao descarte desses materiais deve ser feita imediatamente, visto que o destino incorreto de óleos e gorduras prejudicam extremamente o meio ambiente e, em especial, os mananciais.

“O descarte inadequado de 1 litro de óleo pode contaminar até 25 mil litros de água, isso acarreta um dano ambiental muito grande. Além disso, 40% dos casos de entupimentos de tubulações são causados pelo óleo solidificado”, destacou o Vereador.

De acordo com a matéria proposta, fica proibido o descarte de óleos (vegetais e minerais) e gorduras na rede de coleta de esgoto e águas pluviais, além de córregos, rios, lagoas, no solo ou qualquer lugar inapropriado. Sendo assim, o projeto determina que estabelecimentos comerciais, indústrias, repartições públicas, condomínios prestadores de serviço bem como qualquer cidadão deve fazer a destinação final destes produtos em cooperativas e empresas de reciclagem. O projeto também explicita que o recolhimento do material não deve ser cobrado.

Caso as exigências da Lei não sejam cumpridas, o infrator será advertido por escrito e terá o prazo de 30 dias para sanar as irregularidades. Após o vencimento do prazo, o infrator que não tiver regularizado o procedimento de descarte, receberá multa no valor de 35 Unidade Fiscal do Município (UFM’s) equivalente a R$1.407,00. Este recurso arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Conservação Ambiental.

 Texto: Fernando Cézar

Foto: Anna Gabriela da Motta

 

Revisão: Mônica Bernardi