Vereadores derrubam e aprovam vetos do Executivo com relação ao transporte por Aplicativos

por Assessoria de Comunicação publicado 23/02/2022 12h10, última modificação 23/02/2022 12h28

O Projeto de Lei (PL) nº 061/2020, que disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal para exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, voltou às discussões da Casa durante o uso da Tribuna Livre, bem como em reunião Extraordinária, realizada logo após a Ordinária, da terça-feira (22), que discutiu o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação a respeito dos vetos apresentados pelo Executivo ao PL. 

O Advogado da Associação dos Motoristas de Aplicativos da Zona da Mata Mineira, Alex Andel, usou a Tribuna da Câmara para elogiar a postura da Casa Legislativa quanto aos desdobramentos do projeto. ‘’A Câmara mostrou autonomia e trabalho em favor da população. As comissões de Constituição, Justiça e Redação e Trânsito e Mobilidade Urbana se mostraram cirúrgicas e precisas nos seus pareceres. Um motorista por aplicativo é consumidor do serviço da plataforma, quer a Procuradoria Jurídica da Prefeitura aceite ou não’’, pontuou Alex. 

Como desdobramentos da reunião Extraordinária ficaram mantidos os seguintes vetos: o veículo que for utilizado na operação dos aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede deverá estar emplacado no município de Viçosa; o veículo utilizado na prestação do serviço objeto desta Lei deverá ser submetido à vistoria anual junto ao Órgão de Gestão de Trânsito Municipal e atender ao Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN; são deveres das empresas administradoras da plataforma de comunicação em rede que operam o transporte remunerado privado individual de passageiros recolherem o preço público ao órgão gestor, conforme dispuser o regulamento e oferecer curso aos motoristas para a prestação do Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros.

Outros três vetos foram rejeitados por unanimidade pelos parlamentares, sendo: incisos do artigo 3º do PL, que dispõe sobre práticas abusivas a exclusão ou desligamento do motorista da plataforma; a empresa operadora do aplicativo de transporte individual privado, para operar no Município, está obrigada a disponibilizar em seu sítio eletrônico na internet, os critérios de preços praticados aos motoristas e aos passageiros; são deveres das empresas administradoras da plataforma de comunicação em rede que operam o transporte remunerado privado individual de passageiros disponibilizar, nos aplicativos e plataformas, sistemas de inclusão para PcD, de forma a atender a toda e qualquer deficiência.

O Vereador Cristiano Gonçalves (Moto Link) (Solidariedade), Presidente da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana durante as discussões afirmou que tanto os motoristas quanto os representantes de associações estiveram de acordo com as decisões dos vetos tomadas pela Casa. 

 

 

*texto da estagiária Melina Matos sob a supervisão de Mônica Bernardi