Aprovado o PL que regulamenta eleições de diretores escolares
Os vereadores realizaram reuniões extraordinárias para aprovar o projeto de lei nº 27/2025, de autoria do Executivo Municipal, que regulamenta o processo de consulta para a escolha de diretores das unidades escolares da rede municipal. As reuniões extraordinárias aconteceram após a ordinária de ontem, segunda-feira (28), e se estendeu até meia-noite.
O projeto foi aprovado em definitivo com 13 votos favoráveis e apenas uma abstenção, registrada pelo vereador Omar Gilson de Moura Luz (UNIÃO), que justificou sua posição afirmando que não pretende mais votar projetos do Executivo que chegam à Câmara em cima da hora. Embora o projeto esteja tramitando desde 9 de abril, sofreu alterações na última sexta-feira (25), o que gerou críticas por parte de alguns parlamentares.
O vereador Idelmino Ronivon (PCdoB) criticou a forma como o Executivo lidou com o processo de transição nas direções escolares. Ele lembrou que a eleição para escolha de diretores deveria ter ocorrido no ano passado, mas foi deixada para a atual gestão, o que resultou na prorrogação dos mandatos até o dia 22 de abril deste ano.
Segundo Idelmino, ao fim do prazo, o Executivo poderia ter optado por prorrogar os mandatos por mais alguns dias, possibilitando a realização das eleições nesse período e uma transição mais tranquila. No entanto, a opção foi pela exoneração das diretoras e nomeação de interinos, como ocorreu em algumas escolas.
Para o parlamentar, a decisão foi equivocada, pois as escolas passarão por duas mudanças em um intervalo muito curto de tempo, o que é prejudicial aos estudantes e às famílias. Ele afirmou que seria possível conduzir o processo de forma mais cuidadosa, sem impactar negativamente na rotina escolar.
A vereadora Jamille Gomes (PT) também se posicionou contra a forma como o Executivo conduziu o processo. Em sua fala, criticou a exoneração repentina de alguns diretores na semana anterior e classificou a medida como arbitrária e desrespeitosa. Para ela, a retirada inesperada de gestores escolares compromete a estabilidade das unidades de ensino e contraria o discurso de planejamento e organização defendido pela atual gestão.
“Se eram diretores interinos, por tempo determinado, por que não mantê-los até que o processo de escolha ocorresse de forma mais harmônica? A escola já é um espaço naturalmente conflituoso, e mudanças abruptas só aumentam a instabilidade”, indagou Jamille.
PROCESSO ELEITORAL
Segundo o texto aprovado, a consulta pública para a escolha dos diretores será precedida de uma avaliação por mérito e desempenho e deverá ocorrer simultaneamente em todas as escolas municipais. Os mandatos terão duração de três anos, com possibilidade de uma recondução consecutiva.
As eleições devem ocorrer sempre entre os meses de novembro e dezembro, com nomeação pelo Prefeito Municipal e posse no cargo no mês de janeiro do ano subsequente. Poderão se candidatar servidores efetivos do município que ocupem os cargos de professor da educação básica, supervisor pedagógico, auxiliar da educação infantil ou assistente administrativo escolar, desde que tenham formação superior em educação e no mínimo dois anos de atuação na escola em que desejam concorrer.
O projeto estabelece que cada chapa será composta por um diretor e um vice-diretor. O vice deverá atender aos mesmos critérios exigidos para o cargo principal. A escolha deve respeitar a distribuição de cargos estabelecida pelo Estatuto do Magistério Público Municipal.
Terão direito de participar do processo de votação os trabalhadores em educação efetivos e temporários da escola, com peso eleitoral de 60%; os alunos regularmente matriculados e frequentes, com idade mínima de 14 anos completos; e os responsáveis legais pelos alunos menores de 14 anos, podendo votar somente um responsável legal pelo menor. O voto de alunos e responsáveis terá peso eleitoral de 40%.
O projeto também prevê alternativas para situações em que não houver candidatos que preencham os requisitos legais. Nesses casos, poderão ser convocados servidores de outras unidades escolares ou, em última instância, indicados auxiliares de serviço escolar com formação superior em educação. Se persistir a ausência de interessados, um diretor interino poderá ser nomeado para assumir a gestão até o fim do mandato previsto.
Para coordenar, supervisionar e fiscalizar os processos de eleição em todas as unidades escolares, será criada a Comissão de Acompanhamento dos Diretores Escolares. Já nas escolas, a condução do processo ficará a cargo de uma Comissão Mista Eleitoral formada pela própria comunidade escolar.
A lei também regulamentará casos de vacância do cargo, prevendo a substituição pelo vice-diretor eleito ou, na ausência deste, por indicação do colegiado escolar e referendo do prefeito. Em caso de afastamento preventivo determinado pelo chefe do Executivo, o diretor interino deverá cumprir os requisitos legais definidos no projeto. A perda de mandato só poderá ocorrer por meio de processo administrativo disciplinar com direito à ampla defesa.
Para escolas recém-instaladas ou municipalizadas, a proposta prevê que a Secretaria Municipal de Educação designe um servidor efetivo com experiência em gestão para assumir a direção até que seja realizado o processo de consulta.
Assessoria de Comunicação
Foto: Divulgação/Câmara de Viçosa