Câmara modifica legislação e amplia distanciamento de torres de telecomunicação

por adm publicado 29/04/2025 10h03, última modificação 29/04/2025 10h03
Nova lei altera artigo da legislação de 2018 e estabelece distância mínima de 20 metros para instalação de infraestrutura de suporte em áreas residenciais

A Câmara de Viçosa aprovou, na sessão realizada nesta segunda-feira (28), o Projeto de Lei nº 21/2025, que modifica os critérios de distanciamento mínimo para a instalação de infraestruturas de suporte para equipamentos de telecomunicações, como antenas transmissoras de rádio, TV, telefonia celular e outros sistemas de comunicação.

A modificação do artigo 7º da Lei nº 2.722/2018 foi proposta pelo vereador Idelmino Ronivon da Silva (PCdoB) e também leva a assinatura do vereador Raphael Gustavo dos Santos (PSD). A principal mudança trazida pelo novo texto é a exigência de distanciamento maior entre essas estruturas e imóveis considerados sensíveis, como residências, escolas, hospitais e instituições de cuidado com crianças, idosos e adolescentes. Nesses casos, a nova lei exige uma distância mínima de 20 metros do alinhamento frontal e das divisas laterais e de fundos do imóvel, sempre contada a partir do eixo da base da torre.

Nos demais tipos de imóveis, o espaçamento continua mais reduzido: 3 metros de distância do alinhamento frontal e 1,5 metro das divisas laterais e de fundos.

Antes da alteração, a legislação não fazia distinção entre tipos de imóveis. O texto anterior previa apenas 3 metros de afastamento para torres e 1,5 metro para postes em qualquer situação, independentemente da natureza do imóvel vizinho.

A atualização também mantém a possibilidade de exceções em casos de impossibilidade técnica para a prestação adequada dos serviços. Nesses casos, a empresa interessada poderá solicitar autorização ao município, apresentando um laudo técnico que justifique a necessidade da instalação mesmo fora dos parâmetros estabelecidos.

Segundo os autores da proposta, o objetivo da atualização é “harmonizar o desenvolvimento urbano com a proteção da paisagem e o bem-estar da população”, promovendo um crescimento mais sustentável e ordenado da cidade. Eles argumentam que, apesar de estudos indicarem que os níveis de radiação das antenas costumam estar dentro dos limites seguros, o aumento da distância é uma precaução adicional para proteger a saúde da população.

Aprovado por unanimidade, o PL foi encaminhado ao Executivo para sanção do prefeito.

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