PL que regulamenta escolha de diretores escolares será votado na próxima segunda-feira

por adm publicado 22/04/2025 10h15, última modificação 23/04/2025 08h38
Projeto propõe critérios de mérito e participação da comunidade escolar para escolha democrática

Será votado na próxima segunda-feira (28) o projeto de lei nº 27/2025, de autoria do Executivo Municipal, que propõe regulamentar o processo de consulta para a escolha de diretores das unidades escolares da rede municipal.

De acordo com o texto, a consulta pública para a escolha dos diretores será precedida de uma avaliação por mérito e desempenho e deverá ocorrer simultaneamente em todas as escolas municipais. Os mandatos terão duração de três anos, com possibilidade de uma recondução consecutiva. O objetivo é fortalecer a gestão democrática nas instituições de ensino do município, garantindo a participação da comunidade escolar.

Poderão se candidatar servidores efetivos do município que ocupem os cargos de professor da educação básica, supervisor pedagógico, auxiliar da educação infantil ou assistente administrativo escolar, desde que tenham formação superior em educação e no mínimo dois anos de atuação na escola em que desejam concorrer.

O projeto estabelece que cada chapa será composta por um diretor e um vice-diretor, sendo este indicado pelo titular. O vice deverá atender aos mesmos critérios exigidos para o cargo principal. A escolha deve respeitar a distribuição de cargos estabelecida pelo Estatuto do Magistério Público Municipal.

Terão direito de participar do processo de votação os trabalhadores em educação efetivos e temporários da escola, com peso eleitoral de 60%; os alunos regularmente matriculados e frequentes, com idade mínima de 14 anos completos; e os responsáveis legais pelos alunos menores de 14 anos, podendo votar somente um responsável legal pelo menor. O voto de alunos e responsáveis terá peso eleitoral de 40%.

O processo de consulta deve ocorrer sempre entre os meses de novembro e dezembro, com nomeação pelo Prefeito Municipal e posse no cargo no mês de janeiro do ano subsequente.

O projeto também prevê alternativas para situações em que não houver candidatos que preencham os requisitos legais. Nesses casos, poderão ser convocados servidores de outras unidades escolares ou, em última instância, indicados auxiliares de serviço escolar com formação superior em educação. Se persistir a ausência de interessados, um diretor interino poderá ser nomeado para assumir a gestão até o fim do mandato previsto.

Para coordenar, supervisionar e fiscalizar os processos de eleição em todas as unidades escolares, será criada a Comissão de Acompanhamento dos Diretores Escolares. Já nas escolas, a condução do processo ficará a cargo de uma Comissão Mista Eleitoral formada pela própria comunidade escolar.

A lei também regulamentará casos de vacância do cargo, prevendo a substituição pelo vice-diretor eleito ou, na ausência deste, por indicação do colegiado escolar e referendo do prefeito. Em caso de afastamento preventivo determinado pelo chefe do Executivo, o diretor interino deverá cumprir os requisitos legais definidos no projeto. A perda de mandato só poderá ocorrer por meio de processo administrativo disciplinar com direito à ampla defesa.

Para escolas recém-instaladas ou municipalizadas, a proposta prevê que a Secretaria Municipal de Educação designe um servidor efetivo com experiência em gestão para assumir a direção até que seja realizado o processo de consulta.

Clique aqui para acompanhar a tramitação e visualizar o PL na íntegra.

Assessoria de Comunicação
Foto: Divulgação/Câmara de Viçosa

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