Aprovado em definitivo o programa de incentivo financeiro a atletas e técnicos
O Projeto de Lei nº 41/2025, de autoria do prefeito Ângelo Chequer, foi aprovado em definitivo pela Câmara Municipal de Viçosa durante a reunião ordinária realizada na última segunda-feira (09). A proposta institui o Programa Bolsa Atleta/Bolsa Técnico Municipal, com o objetivo de incentivar a prática esportiva e oferecer apoio financeiro a atletas, paratletas e técnicos que representem o município em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
A nova lei autoriza a concessão de bolsas com valores que variam de 15% a 100% do salário mínimo, conforme a categoria e o tipo de atividade esportiva desenvolvida. Os repasses poderão ser mensais ou pontuais, de acordo com o planejamento e as necessidades de cada projeto.
O programa será dividido em seis categorias:
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Atleta Nível Nacional – para atletas e paratletas amadores com desempenho destacado em competições de abrangência nacional;
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Atleta Nível Estadual – voltado a competidores com bons resultados em eventos estaduais;
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Técnico Desportivo – destinado a técnicos, treinadores e assistentes com formação em Educação Física e registro profissional ativo;
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Atleta Escolar – exclusivo para estudantes com bom desempenho esportivo, escolar e disciplinar;
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Evento Esportivo – categoria de apoio pontual para participação em eventos específicos;
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Categoria orçamentária variável – os recursos serão definidos com base na disponibilidade orçamentária e na avaliação do Conselho Municipal de Esportes.
Para pleitear a bolsa, o atleta deve residir em Viçosa, estar vinculado a uma entidade esportiva local (exceto estudantes), não receber salário de clubes ou entidades esportivas e apresentar documentação como currículo esportivo, calendário de competições e projeto detalhado. Também será exigida certidão criminal negativa, além da obrigatoriedade do uso do brasão de Viçosa nos uniformes durante as competições — exceto em casos de participação em seleções estaduais ou nacionais.
Os pedidos deverão ser apresentados por meio de edital público anual, e a análise será feita pelo Conselho Municipal de Esportes, responsável também pelo acompanhamento, fiscalização e análise das prestações de contas.
Os recursos das bolsas deverão ser utilizados exclusivamente para despesas com educação, saúde, alimentação, transporte, inscrições, materiais esportivos, capacitações e participação em cursos e eventos da área. O acúmulo com outras bolsas estaduais ou federais será proibido.
O financiamento das bolsas será feito com recursos do Fundo Municipal de Esporte, e o número de concessões será limitado conforme a disponibilidade orçamentária e o parecer técnico do Conselho Municipal de Esportes.