Câmara aprova novas regras para o programa Família Acolhedora

por adm publicado 03/06/2025 13h15, última modificação 03/06/2025 13h15
Nova legislação atualiza critérios para acolhimento de crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar

Foi aprovado em definitivo, na reunião ordinária desta segunda-feira (2), o Projeto de Lei nº 35/2025, de autoria do prefeito Ângelo Chequer, que cria o “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora” no município de Viçosa. A nova lei revoga a legislação anterior (Lei nº 1.884/2008) e estabelece regras mais atualizadas para acolher crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de suas famílias por decisão judicial.

O serviço faz parte da política de proteção social de alta complexidade, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e é voltado a crianças e adolescentes de até 18 anos incompletos que estejam em situação de abandono, negligência, maus-tratos ou qualquer outro tipo de violação de direitos. Em vez de serem enviados para abrigos institucionais, esses jovens serão acolhidos por famílias previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas por uma equipe técnica especializada.

Como o objetivo é garantir o direito à convivência familiar e comunitária e reconstruir vínculos, a preferência será dada ao retorno à família de origem, sempre que possível, ou, em último caso, ao encaminhamento para adoção.

O acolhimento emergencial também está previsto e poderá ser feito sem decisão judicial prévia, em casos de urgência. Nestes casos, a comunicação à Justiça deverá ser feita em até 24 horas. A solicitação pode ser feita por órgãos como o Conselho Tutelar, a Polícia, o CREAS ou por familiares.

SELEÇÃO

Para participar do programa, a família interessada precisa residir em Viçosa há pelo menos um ano, não ter antecedentes criminais ou problemas de saúde mental, e estar de acordo com as regras do serviço, incluindo o compromisso de não ter interesse em adotar a criança acolhida. Também é necessário passar por uma avaliação psicossocial, com visitas domiciliares e entrevistas.

Cada família poderá acolher uma criança ou adolescente por vez. Exceções serão permitidas apenas em casos de irmãos, que poderão ser acolhidos juntos.

A nova legislação também autoriza o pagamento de uma bolsa auxílio mensal de um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido. No caso de irmãos, o valor é acrescido de meio salário mínimo por criança adicional. Crianças com deficiência ou que precisem de cuidados especiais darão direito a mais um adicional de meio salário mínimo. Há um limite de até três vezes o valor do salário mínimo por família, mesmo se forem acolhidas mais de três crianças.

Se o acolhimento durar menos de um mês, o pagamento será proporcional aos dias em que a criança ou adolescente esteve sob a guarda da família acolhedora.

O PL aprovado por unanimidade foi enviado ao prefeito para sanção.