Ângelo Chequer e Lidson Lenher questionam a TBO

por vca — publicado 08/11/2011 05h17, última modificação 11/03/2016 09h15
23/09/2009

Cada contribuinte paga, mensalmente, desde 2004, na sua conta de água, uma taxa operacional cobrada pelo SAAE. Como, à época, a Câmara Municipal de Viçosa não aprovou a cobrança da taxa, os Vereadores Ângelo Chequer, e o Secretário da Mesa Diretora da Casa, Vereador Lidson Lenher, questionaram a legalidade da cobrança, na reunião da Câmara, no dia 1º de setembro. 


Um encontro entre representantes do SAAE, e os vereadores, aconteceu na quinta-feira, 3, para esclarecimentos.

RESPOSTAS DO SAAE


O QUE É A TBO?

A TBO é a Tarifa Básica Operacional que é cobrada mensalmente de todas as ligações de água e esgoto. Esta tarifa é referente ao custo operacional do sistema de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários. São os gastos que o SAAE tem com a folha de pagamento, aluguel, material de escritório, parte de energia elétrica e outras atividades que mantêm o sistema em funcionamento.

QUANDO E POR QUE ELA PASSOU A SER COBRADA?

Em abril de 2004, por meio do Decreto Municipal nº. 3.823/04 o SAAE modificou o sistema de cobrança com o desmembramento das tarifas (Tarifa Básica Operacional - TBO e Tarifa por Consumo).

Justificativa para o desmembramento da cobrança:

Até março de 2004 o sistema de cobrança pelo SAAE era baseado na tarifa mínima de 15 m3 para a categoria residencial, 30 m3 para a categoria Comercial e 60 m3 para a categoria Industrial. Neste sistema, a cobrança era independente do consumo até aquelas faixas, ou seja, gastando ou não abaixo do limite mínimo da categoria, o consumo cobrado era sempre igual ao limite mínimo;
A partir da análise dos técnicos do SAAE, experiência de outras operadoras e pedidos (verbais) da Câmara Municipal e Procon, observou-se que o apelo para que o cliente economizasse a água tratada, principalmente na época da estiagem, não tinha uma repercussão satisfatória, uma vez que este, consumindo ou não os 15 m3 de água por mês, pagava por esta quantidade denominada de “consumo mínimo”. Sendo assim, por várias vezes o Fiscal do SAAE, ao alertar o cidadão sobre o desperdício da água (jogar água na rua ou na calçada) recebia como resposta, “que já estava pagando por aquele consumo e por isto sentia-se no direito de usar a água desta forma“.
Outros Clientes conscientes do bem escasso - a água - ficavam indignados com os desperdícios e sempre solicitavam ao SAAE uma forma de cobrança que incentivasse a economia de água.
Por outro lado, preocupado com a quantidade de água produzida nos mananciais, na época da estiagem e diante dos desperdícios claramente percebidos, em função da tarifa mínima cobrada até então, o SAAE iniciou o processo de estudos para o desmembramento das tarifas, (tarifa Básica Operacional e Tarifa por Consumo) acabando com a cobrança da tarifa mínima.

O QUE MUDOU PARA O CLIENTE? E PARA O SAAE?

a) - Para o cliente mudou no sentido de que agora se paga pelo consumo efetivo que é apresentado na sua conta mensal e funciona como incentivo para a economia. A prova disto está nos demonstrativos arquivados que apontam que um percentual de 50% dos clientes teve suas contas reduzidas, assim, confirma, mais uma vez, que além do ganho social e econômico a nova cobrança veio inibir o desperdício através do estimulo á economia.

Para o SAAE a nova tarifa trouxe justiça social, uma vez que, quem gasta menos, paga menos. Quem consome, hoje, até 15 m3, paga menos pelo uso da água, e para aqueles que consomem mais houve um acréscimo, mantendo assim o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas, resguardando a comunidade deste benefício por meio de novos investimentos da Autarquia.
Com o desmembramento das tarifas, também houve uma economia na quantidade de metros cúbicos produzidos anualmente gerando, com isto, uma redução nos custos de produção da água.


QUAIS OS IMPACTOS E RESULTADOS DESDE A IMPLANTAÇÃO?

O SAAE de Viçosa desde o seu início em 1969, quando foi assumido pela PMV, repassado pela Fundação SESP, teve a sua frente homens preparados para enfrentar os desafios do saneamento. Por isto, ao longo destes 40 anos vem apresentando um trabalho que destaca a Autarquia e traz conforto e segurança para as famílias viçosenses. O desmembramento da cobrança dos serviços avança em direção à nova diretriz proposta pela Lei 11.445/2007 (Lei do Saneamento), considerada um “marco regulatório”, porque prevê a universalização do saneamento. Sendo assim, os impactos causados pela TBO trouxeram mais credibilidade para a Operadora e responsabilidade para o cliente. Os impactos causados na época foram os esperados, o importante é que o SAAE esteve preparado para atender as demandas de informação por meio da divulgação e do pessoal de atendimento que pode demonstrar e responder a cada questionamento.


QUAIS MEDIDAS O SAAE VAI ADOTAR?

A direção do SAAE entrou em contato com a assessoria jurídica, informando sobre os questionamentos da Câmara Municipal e o Advogado do SAAE já manteve um primeiro contato com o Dr. Randolfo (Câmara).


(FONTE: Engº José Luiz Pereira Corrêa - Diretor do SAAE)