Lei Nº 2.549

por Erica última modificação 10/08/2023 16h26
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação da frase "DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME", nos õnibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, PSFs, hospitais e estabelecimentos bancários.

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