LEI Nº 1.770

por CamaraMunicipal — publicado 15/01/2016 09h38, última modificação 10/08/2023 16h49
Dispõe sobre proibição de estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas venderem "tinta spray" para menores de 18 (dezoito) anos, estabelecendo sanções aos pichadores.

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