LEI Nº 1.770
por CamaraMunicipal
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publicado
15/01/2016 09h38,
última modificação
10/08/2023 16h49
Dispõe sobre proibição de estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas venderem "tinta spray" para menores de 18 (dezoito) anos, estabelecendo sanções aos pichadores.
LEI N° 1770.pdf
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