LEI Nº 1.229

por CamaraMunicipal — publicado 05/02/2016 14h40, última modificação 10/08/2023 17h03
Cria opção pela jornada de trabalho de quarenta horas semanais, para os ocupantes dos cargos de Especialista de Educação - Supervisor pedagógico e Supervisor pedagógico de educação especial - do Sistema Municipal de Ensino.

PDF document icon LEI Nº 1229.pdf — Documento PDF, 144 KB (147489 bytes)