LEI Nº 1.229
por CamaraMunicipal
—
publicado
05/02/2016 14h40,
última modificação
10/08/2023 17h03
Cria opção pela jornada de trabalho de quarenta horas semanais, para os ocupantes dos cargos de Especialista de Educação - Supervisor pedagógico e Supervisor pedagógico de educação especial - do Sistema Municipal de Ensino.
LEI Nº 1229.pdf
—
Documento PDF,
144 KB (147489 bytes)